Comissão eleitoral defere pedido de impugnação de dez integrantes da chapa 2 fato que, somado às duas renúncias, a tornam inelegível por não atingir o número mínimo de candidatos exigido pelo estatuto do sindicato
A chapa 2 – Cebolão não apresenta condições legais e estatutárias para participar das eleições dos dias 6, 7, 8 e 9 de março e está fora da disputa para a nova diretoria do Sindfer. Em reunião no final da tarde de ontem na sede do Sindfer entre representantes das duas chapas registradas, a Comissão Eleitoral comunicou o deferimento do pedido de impugnação de 10 candidatos da Chapa 2, o que a torna inelegível. O pedido de impugnação foi solicitado pela Chapa 1.
“Das 40 vagas disponíveis, a Chapa 2 inscreveu 34 candidatos, 10 dos quais tiveram os registros impugnados e dois renunciaram, restando apenas 22 trabalhadores em condições de voto, não atingindo o quorum mínimo exigido pelo estatuto do Sindfer de 32 nomes aptos para concorrer”, explicou o presidente da Comissão Eleitoral, Antônio Cláudio Ferraz, segundo o qual a Chapa 2 teve a oportunidade de sanear as irregularidades.
“Mas, ainda assim, não conseguiu cumprir a exigência contida no Estatuto de apresentar documentação regular de candidatos a, pelo menos, 32 dos 40 cargos em disputa”, disse.
Com a decisão, as eleições dos dias 6, 7, 8 e 9 de março terão a participação de uma única chapa, a de número 1, registrada com o nome “Raízes”.
Leia, abaixo, o relatório simplificado da Comissão Eleitoral com a justificativa para cada impugnação.
As impugnações
Adenizio José Ferreira Neris
Renunciou à candidatura
André Luiz Barbosa de Queiroz
Não é sócio do Sindicato desde 25/02/2008, quando
se desligou da entidade em caráter irrevogável
através de carta assinada de próprio punho
Carlos Domingos Soares
Não é sócio do Sindicato desde 13/01/2003, quando
se desligou da Vale
Célia Maria Roque Paes Machado
Não apresentou toda a documentação exigida
Élson Gomes Santos (16 meses de Sindicato)
Não possui o tempo estatutário mínimo de 18 meses
como associado
Fernando José Ferreira Souza
Renunciou à candidatura
Geneci da Silva Calmon
Não é sócio do Sindicato desde 23/08/2005, quando se
desligou da Vale
Luiz Monteiro de Lima
Não apresentou toda a documentação exigida
Sebastião Ribeiro (8 meses de Sindicato)
Não possui o tempo estatutário mínimo de 18 meses
como associado
Sérgio Sebastião Machado Chaves
Não é sócio do Sindicato desde 04/12/2008, quando
se desligou da Vale
Uiles Rodrigues Castão
Não é sócio do Sindicato desde 21/03/2010, quando se
desligou da entidade através de carta assinada de
próprio punho
Wilian Bertolano Pires (9 meses de Sindicato)
Não possui o tempo estatutário mínimo de 18 meses
como associado













